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De acordo com a Lei nº 3.730/1991, que instituiu o Projeto Cultural “R B g ”, é CORRETO afirmar:
O Projeto Cultural "Rubem Braga" consiste na isenção fiscal proporcional ao incentivo dado para a realização de projetos culturais, a ser concedida a pessoa física ou jurídica domiciliada no Espírito Santo.
O incentivo fiscal corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural do município de Vitória/ES, seja por meio de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondentes a 20% do valor do incentivo autorizado por esse poder.
Os impostos que podem ser abatidos, até o limite legal, por meio da apresentação de certificados concedidos pelo dispositivo da Lei nº 3.730/1991 são o IPTU e o ISSQN.
O limite legal para o desconto em tributos devidos pelo proponente do projeto cultural é de 40% a cada incidência do tributo.
Os certificados dos valores dos incentivos fiscais, emitidos pelo Poder Executivo, poderão ser utilizados em até 24 meses após sua emissão e serão corrigidos mensalmente pelos mesmos índices de correção dos impostos.