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A Lei nº 9.621/2019, que instituiu o Plano Municipal do Meio Ambiente, da cidade de Araraquara, é composta por 24 diretrizes extraídas a partir dos encaminhamentos propostos pela Conferência Municipal do Meio Ambiente. No título II - Cidade Sustentável e Participação Popular, são ações a serem implementadas, EXCETO:
Incentivar parcerias público-privadas para reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e manutenção efetiva, com resposta mais rápida nas denúncias de degradação do meio ambiente.
Criar programas de incentivo à utilização de energias alternativas e reaproveitamento de água, readequação dos programas já existentes e exigência dessa técnica para os novos prédios públicos e privados que surgirem.
Proporcionar capacitação, facultativa ao servidor público, nas áreas de meio ambiente, agroecologia e sustentabilidade.
Proporcionar incentivo do uso de bicicletas para os servidores públicos e sociedade civil.