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O Art. 86 da Lei Orgânica Municipal relata que a assistência social será prestada pelo Município a quem necessitar, mediante articulação com os serviços federais e estaduais congêneres, tendo, entre seus objetivos:
A defesa do meio ambiente, nele compreendendo o do trabalho.
A participação na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
A triagem e o encaminhamento de insanos mentais e doentes desvalidos quando não seja possível dar-lhes assistência e tratamento com os recursos locais.
A prestação permanente de socorros de urgência a doentes e acidentados, quando não existir na sede municipal serviço federal ou estadual dessa natureza.
O combate à mendicância e ao desemprego, mediante integração ao mercado de trabalho.