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Considerando o disposto na Lei nº 1.069/1991, (Estatuto e Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Município de Balneário Camboriú), a volta do funcionário ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação no estágio probatório, se estável no serviço público municipal, denomina-se:
Reversão.
Recondução.
Readaptação.
Reintegração.
Aproveitamento.


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