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Conforme disposto na Lei nº 1.069, de 1991, o funcionário, desde que autorizado pela autoridade competente, terá direito à licença remunerada, integralmente, quando for convocado ou autorizado a participar de cursos, congressos e competições esportivas oficiais, no período máximo de:
05 dias durante o mês.
08 dias durante o semestre.
05 dias durante o ano.
10 dias durante o ano.
30 dias durante o ano.