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Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno ou equivalente para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, denomina-se:
liquidação ex-officio;
prestação de contas por dano ao erário;
tomada de contas;
tomada de contas administrativa;
tomada de contas especial.