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No que diz o texto da Lei Orgânica Municipal em seu Art. 69, em relação ao Prefeito em exercício assumir cargos ou funções na Administração Pública direta ou indireta:
É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude do concurso público e observado o disposto em artigo específico da constituição.
O Prefeito pode assumir cargos ou funções na Administração Pública direta ou indireta sem restrições.
É vedado ao Prefeito assumir qualquer cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, por qualquer meio de contratação.
Prefeito só pode assumir cargos ou funções na Administração Pública direta, mas não na indireta.