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Acerca das disposições normativas da Lei n.º 14.810/2004, assinale a alternativa incorreta.
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
A licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias, para os servidores efetivos, e por até 15 (quinze) dias, para os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, será concedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, dispensada a homologação pelo serviço médico oficial do Estado de Goiás. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término da anterior será considerada prorrogação.
A licença à gestante será de cento e oitenta dias, podendo iniciar-se na trigésima sexta semana de gestação, salvo na hipótese de antecipação de parto. Nos casos de natimorto ou aborto, salvo contraindicação médica, a licença será de 15 (quinze) dias.


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