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Segundo o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de...

Segundo o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Nhandeara, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal, e disponham sobre, exceto:


A

criação de cargos, funções ou empregos privados na Administração Direta e Autárquica e sua remuneração.


B

criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Coordenadorias e órgãos da Administração Pública Municipal.


C

orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.


D

matéria que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.