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O Prefeito segundo o. artigo 46 da Lei Orgânica do...

O Prefeito segundo o. artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Valparaíso poderá solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de.


A

07 (sete) dias.


B

15 (quinze) dias.


C

45 (quarenta e cinco) dias.


D

60 (sessenta) dias.