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De acordo com o Estatuto do Servidor Público de Campinas – Lei Municipal no 1.399/55, por ocasião da posse em cargo público:
o funcionário já deverá estar em pleno exercício da função, exceto nos casos de licença para tratar de interesses pessoais.
haverá a assinatura, pela autoridade competente empossante e pelo funcionário empossado, de um termo em que a autoridade prometa cumprir fielmente os deveres do cargo.
o funcionário fará, em caráter público e irretratável, a sua declaração de bens.
o funcionário fará jus ao direito a 30 (trinta) dias de férias, os quais poderão ser agendados ao longo dos 12 (doze) meses seguintes.
a autoridade que der posse deverá verificar se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo.