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Do ponto de vista do zoneamento municipal de Mirassol, segundo a legislação de uso do solo, a implantação, em zona residencial ZR1, situada no setor urbano 11, dos usos (i) bares e lanchonetes restaurantes, com área construída inferior a 100 m², e (ii) casas noturnas e salões de festa, com área construída inferior a 100 m², é
permitida, em ambos os casos.
(i) permitida e (ii) tolerada, desde que esses usos não sejam prejudiciais ou incômodos, em ambos os casos.
(i) tolerada, desde que esses usos não sejam prejudiciais ou incômodos e (ii) proibida.
tolerada, desde que esses usos não sejam prejudiciais ou incômodos, em ambos os casos.
proibida, em ambos os casos.