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De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Aparecida, é vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma:
aceitar cargo, emprego ou função, na Administração Pública Direta e Indireta do Município, salvo mediante aprovação em concurso público.
ocupar cargo, função ou emprego na Administração Pública direta ou indireta municipal, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Diretor Municipal.
exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal.
patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades da Administração Municipal Indireta.
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada.