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De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Aparecida e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aparecida, o projeto de lei orçamentária anual, para o exercício seguinte, deverá ser encaminhado à Câmara até o dia
31 (trinta e um) de agosto, caso contrário a Câmara Municipal considerará como proposta a lei orçamentária então vigente.
31 (trinta e um) de outubro, caso contrário a Câmara Municipal considerará como proposta a lei orçamentária então vigente.
30 (trinta) de junho, caso contrário a Câmara Municipal poderá suspender a execução orçamentária do exercício seguinte.
30 (trinta) de setembro, caso contrário a Câmara Municipal considerará como proposta a lei orçamentária então vigente.
31 (trinta e um) de julho, caso contrário a Câmara Municipal poderá suspender a execução orçamentária do exercício seguinte.