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Em conformidade com Lei Municipal nº 132/2001 — Código Tributário Municipal, é instituída(o) para custear obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado:
Contribuição de Melhoria.
Taxa em Razão de Serviços Públicos.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Taxa de Contribuição.
Imposto Sobre Melhoria Pública.