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Segundo a Lei Municipal nº 132/2001 — Código Tributário Municipal, são isentos da taxa ...

Segundo a Lei Municipal nº 132/2001 — Código Tributário Municipal, são isentos da taxa para o exercício de comércio eventual ou ambulante e de ocupação de terrenos, vias e logradouros públicos, desde que regularmente autorizados para tanto:

I. Os cegos, mutilados, excepcionais e inválidos que exerçam pequeno comércio.

II. Os cambistas ambulantes.

III. Os engraxates ambulantes.

IV. O pequeno comércio ambulante gastronômico.

Estão CORRETOS:


A

Somente os itens I e II.


B

Somente os itens I e III.


C

Somente os itens I, III e IV.


D

Somente os itens II, III e IV.


E

Todos os itens.