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Para fins de apuração do valor do Imposto Predial Urbano do Município de São Paulo, calcula-se:
a razão de 1,0% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,0% sobre o valor de mercado do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,5% sobre o valor de mercado do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, exceptuando-se a área de vaga de garagem, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,0% sobre o valor de mercado do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.