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Assinale a alternativa correta para o caso de falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais, pelo sujeito passivo, nos prazos previstos em lei ou regulamento, no Município de São Paulo.
O valor devido sofrerá acréscimo de multa calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto, até o limite de 10% (dez por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal.
No caso de falsificação de documento, o imposto será exigido com o acréscimo de multa de 100% (cem por cento), calculada sobre o montante do débito apurado, sem prejuízo dos acréscimos.
Haverá multa moratória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização.
Serão cobrados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, que incidirão sobre o valor principal do imposto devido, atualizado monetariamente.
Quando apurado, pela fiscalização, o recolhimento do imposto feito com atraso, sem a multa moratória, será o contribuinte notificado a pagá-la dentro do prazo de 10 (dez) dias, à razão de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido e atualizado.