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A Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 disciplina o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) e estabelece o rol de dependentes dos segurados que podem ser seus beneficiários de forma diversa do estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assinale a opção que apresenta corretamente dependente(s) beneficiário(s) do RPPS/SE que também é(são) previsto(s) como beneficiário(s) no RGPS.
filho ou equiparado, menor de 21 anos de idade, sem rendimentos, desde que esteja comprovadamente cursando ensino superior
pais do segurado, desde que dependam economicamente deste
pessoa designada, menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida
cônjuge, companheira, companheiro e filho ou equiparado, não emancipado, necessariamente menor de 18 anos de idade
filho ou equiparado, definitivamente inválido para o trabalho ou incapaz, se solteiro e sem renda