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A Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 disciplina a restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE. Acerca dessa previsão, assinale a opção correta.
A reposição de valores indevidamente recebidos, decorrente de erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício, deve ser feita imediatamente e de forma atualizada.
A restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deve ser feita de uma só vez, devidamente atualizada.
A restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deve ser feita em parcelas não excedentes de 20% da totalidade dos benefícios.
A importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE decorrente de erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício não obriga a restituição.
A reposição de valores indevidamente recebidos, decorrente de erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício, deve ser feita em parcelas não excedentes de 20% da totalidade dos benefícios.