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Segundo o que determina a Lei Orgânica do Município de Goiandira/GO, é CORRETO afirmar:
A Lei orgânica Municipal só poderá ser emendada mediante proposta do Prefeito Municipal.
As sessões somente poderão ser abertas com a presença de no mínimo dois terços dos membros da Câmara.
A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção do Município.
Decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, se o Prefeito ou Vice-Prefeito não tiver assumido o cargo, este será declarado vago, salvo por motivo de força maior.