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Um prefeito, tendo tomado posse do cargo no município de São Paulo, deverá apresentar um Programa de Metas baseado, no mínimo, segundo a Lei Orgânica do Município, nas diretrizes
de sua campanha eleitoral e do Estatuto da Cidade.
de sua campanha eleitoral e nos objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais normas do Plano Diretor Estratégico.
do Estatuto da Cidade e da legislação de Responsabilidade Fiscal.
da legislação de Responsabilidade Fiscal e no Plano Plurianual de Investimentos (PPI) vigente.
e demais normas do Plano Diretor Estratégico e no Plano Plurianual de Investimentos (PPI) vigente.