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A única alternativa que reflete corretamente a natureza jurídica do sujeito passivo do ITCMD no Estado de Sergipe, levando-se em conta a distinção entre contribuinte e responsável tributário presente na Lei estadual nº 7.724/2013, é:
na doação, o doador é contribuinte de ITCMD;
na cessão a título gratuito, o cessionário é contribuinte de ITCMD;
na transmissão de direitos reais, o beneficiário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD;
na instituição de fideicomisso, o fiduciário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD;
na substituição do fideicomisso, o fideicomissário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD.