

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Prefeito do Município de São Paulo enviou projeto de lei de sua iniciativa à Câmara de Vereadores e solicitou o seu trâmite em regime de urgência. Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal a respeito da matéria, é correto afirmar que o Poder Legislativo Municipal terá o prazo para deliberação de até
30 (trinta) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
30 (trinta) dias, que não corre durante o recesso, e após esse prazo o projeto será considerado tacitamente aprovado e deverá ser promulgado pelo Prefeito.
20 (vinte) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
30 (trinta) dias, que corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
45 (quarenta e cinco) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.