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O Prefeito do Município de São Paulo enviou projeto de lei...

O Prefeito do Município de São Paulo enviou projeto de lei de sua iniciativa à Câmara de Vereadores e solicitou o seu trâmite em regime de urgência. Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal a respeito da matéria, é correto afirmar que o Poder Legislativo Municipal terá o prazo para deliberação de até


A

30 (trinta) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.


B

30 (trinta) dias, que não corre durante o recesso, e após esse prazo o projeto será considerado tacitamente aprovado e deverá ser promulgado pelo Prefeito.


C

20 (vinte) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.


D

30 (trinta) dias, que corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.


E

45 (quarenta e cinco) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.