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Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do...

Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos. Consoante dispõe a Lei estadual nº 20.756/2020, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a título de:


A

licença para tratar de interesses particulares;


B

licença por motivo de afastamento do cônjuge;


C

licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor quando não remunerada;


D

cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar previsto na citada Lei;


E

fruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.