

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos. Consoante dispõe a Lei estadual nº 20.756/2020, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a título de:
licença para tratar de interesses particulares;
licença por motivo de afastamento do cônjuge;
licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor quando não remunerada;
cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar previsto na citada Lei;
fruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.