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O artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis elucida que o ensino municip...

O artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis elucida que o ensino municipal será ministrado, com base, entre outros, no seguinte princípio:


A

garantia de pleno exercício dos direitos culturais, com acesso às fontes da cultura regional e apoio à difusão e às manifestações culturais.


B

formação para o trabalho.


C

apoio, na forma da lei, às instituições de educação não formal.


D

garantia de uma educação laica e pluralista nas escolas públicas.


E

gratuidade no ensino em todos os níveis, não sendo impeditivo de matrícula a cobrança de taxas pelas APP (Associação de Pais e Professores) ou similares.