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A Lei nº 11.065/17, estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Dispõe, ainda, que os órgãos e entidades da administração pública municipal relacionam-se por subordinação administrativa, subordinação técnica, vinculação e suporte técnico-administrativo.
A par de tais considerações e à luz da referida lei, assinale a afirmativa que define corretamente subordinação administrativa.
A relação de subordinação das unidades setoriais às unidades centrais, no que se refere à normalização e à orientação técnica.
A relação de entidade da administração indireta com a secretaria municipal responsável pela formulação das políticas públicas de sua área de atuação, para a integração de objetivos, metas e resultados.
A relação hierárquica de secretarias e órgãos autônomos com o prefeito, bem como das unidades administrativas com os titulares dos órgãos e das entidades a que se subordinam.
A relação de órgão colegiado com a secretaria municipal, no que se refere a garantir e fornecer as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à implementação das diretrizes das políticas públicas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental.