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A Administração Direta é constituída por órgãos sem personalidade jurídica, criados por lei, em decorrência da desconcentração e da hierarquia, conforme disciplina a Lei nº 11.065/17, que trata da Organização Administrativa da Administração Pública do Poder Executivo de Belo Horizonte.
Assinale a opção que contém um órgão da administração direta do Município de Belo Horizonte.
a Procuradoria-Geral do Município.
a autarquia Superintendência de Limpeza Urbana.
a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
a Empresa Pública Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A.