As eleições municipais são realizadas mediante pleito direto e simultâneo em todo o país. À luz da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, as afirmativas a seguir estão, à exceção de uma. Assinale-a.
A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, se realizará até noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores.
Vagando os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
A eleição para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, caso ocorra a vacância nos últimos quinze meses do mandato governamental, será feita pela Câmara, quarenta e cinco dias depois da última vaga, na forma de lei.
Se o Prefeito ou o Vice-Prefeito, decorridos dez dias da data fixada para a posse, não tiver assumido, salvo motivo de força maior reconhecido pela Câmara, o cargo será declarado vago.