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A Lei nº 11.065/17, que trata da organização administrativa do Poder Executivo, dispõe que a administração indireta é constituída por entidades com personalidade jurídica, dotadas de autonomia administrativa, financeira e funcional, criadas ou autorizadas para fins definidos em leis específicas, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, assinale a opção que apresenta apenas entidades da administração indireta.
Empresas públicas e autarquias.
Sociedades de economia mista e secretarias municipais.
Fundações e órgãos colegiados.
Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município.