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Conforme a Lei nº 9.207/2021 - Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre:
Deverão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
Poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
Deverão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas, vedada a atuação de entes privados.
Poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas, vedada a atuação de entes privados.
São privativas do Estado do Pará e de seus Municípios.


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