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Em relação aos órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC), previstos na Lei nº 9.207/2021 - Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) é o órgão executivo.
O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) é o órgão setorial.
O Chefe do Poder Executivo Estadual é o órgão central, podendo delegar a condição de órgão central ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará dependendo da magnitude do desastre.
O Corpo de Bombeiros Militar do Pará é o órgão central, podendo o Chefe do Poder Executivo Estadual assumir a condição de órgão central dependendo da magnitude do desastre.
O Corpo de Bombeiros Militar do Pará é o órgão central, vedada a avocação de competências por outros órgãos.
Conforme a Lei nº 9.207/2021 - Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre:
Deverão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
Poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
Deverão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas, vedada a atuação de entes privados.
Poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas, vedada a atuação de entes privados.
São privativas do Estado do Pará e de seus Municípios.
Considerando-se as competências do Estado do Pará e dos Municípios, delimitadas pela Lei nº 9.207/2021 - Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Competência do Estado do Pará.
(2) Competência dos Municípios.
(3) Competência conjunta do Estado do Pará e dos Municípios.
(_) Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres.
(_) Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil.
(_) Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil.
(_) Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
1 - 2 - 3 - 2
3 - 2 - 1 - 1.
2 - 3 - 2 - 3.
2 - 1 - 3 - 2.
3 - 1 - 3 - 2.
Em relação ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC), previsto na Lei nº 9.207/2021 - Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
Representantes de órgãos ou instituições federais, quando convidados e estiverem diretamente ligados a desastres, deverão integrar o SEPDEC.
Representantes de órgãos ou instituições federais que estiverem diretamente ligados a desastres deverão integrar o SEPDEC.
Representantes de órgãos ou instituições federais, quando convidados e estiverem diretamente ligados a desastres, poderão integrar o SEPDEC.
Representantes de órgãos ou instituições federais que estiverem diretamente ligados a desastres poderão integrar o SEPDEC em qualquer caso.
Representantes de órgãos ou instituições federais, ainda que diretamente ligados a desastres, não poderão integrar o SEPDEC.
Nos termos da Lei nº 9.207/2021 - Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, a incerteza quanto ao risco de desastre:
É fator extintivo para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
É fator impeditivo para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
É critério exclusivo para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
Não autoriza a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
Não constitui óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.


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