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Conforme a Lei Orgânica do Município de Ibitirama/ES, é da competência comum do Município, da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal:
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em seu território, especialmente nas fluviais.
Instituir, planejar e fiscalizar programas de desenvolvimento urbano nas áreas de habitação e saneamento básico, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Legislação Federal, sem prejuízo do exercício da competência comum correspondente.
Adquirir bens imóveis segundo disposição ditada pela Câmara Municipal, salvo nos casos de aquisição por doação sem encargos.
Conceder licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante, disciplinados em lei específica para este tipo de atividade.