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Conforme o Código de Posturas do Município de Ibitirama/ES (Lei nº 049/1990 e suas alterações posteriores), assinale a alternativa CORRETA.
Nos casos em que se constate perigo ou prejuízo iminente para a comunidade, será lavado auto de infração, dependentemente de notificação preliminar.
São autoridades para lavrar e confirmar o auto de infração os fiscais ou outros funcionários da Prefeitura Municipal, mesmo que não tenha sido delegada essa atribuição. (Art. 19 §1º)
Os incapazes são diretamente passíveis da aplicação das penalidades definidas em razão de infrações as normas prescritas neste Código. (Art. 13)
Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração, mas não os responsáveis pela execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator. (Art. 5º)
Toda pessoa física ou jurídica, submetida as normas instituídas neste Código, deve em qualquer circunstância, facilitar e/ou colaborar com a fiscalização municipal no exercício de suas funções legais. (Art. 3º)