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Sobre a possibilidade de o policial militar da ativa ser empresário, é correto afirmar, com base no que dispõe o Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba (Lei estadual Nº 3.909/77), que:
Lhe é proibido, em qualquer circunstância, comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar.
Poderá ser empresário apenas na condição de acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Poderá ser empresário apenas na condição de empresário individual ou sócio majoritário de sociedade limitada ou anônima.
Poderá ser empresário se a empresa for de pequeno porte e cuidar de assuntos relacionados à segurança pública, ao meio ambiente ou à saúde pública.


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