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Para efeito da Lei Complementar nº 022/2019 que trata do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais considera-se servidor:
Toda pessoa física que servir ao município de maneira voluntária.
Toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público de provimento efetivo ou em comissão.
Toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços para o município.
Toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público de provimento efetivo, por meio de concurso de provas e títulos.
Toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público em comissão.