Imagem de fundo

A Lei no 10.261/68 dispõe que é vedado ao funcionário...

A Lei no 10.261/68 dispõe que é vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes,


A

até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.


B

até segundo grau, mesmo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.


C

até terceiro grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.


D

até terceiro grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 3 (três) o número de auxiliares nessas condições.


E

até terceiro grau, mesmo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 3 (três) o número de auxiliares nessas condições.