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A Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser...

A Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta


A

de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores de uma região do Município.


B

de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


C

de metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


D

do Presidente da Câmara Municipal.


E

do Prefeito e do Vice-Prefeito.