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O caput do Art. 8º do Plano Estadual de Educação de Minas Gerais (Lei Estadual nº 23.197/2018) dispõe que: “O Estado atuará em regime de colaboração com a União e os municípios visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias deste PEE”.
Assinale a opção que contém uma informação incorreta quanto ao que dispõem os parágrafos do referido artigo.
Será criada uma instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre o Estado e os municípios, para o desenvolvimento conjunto de ações em prol da educação, nos termos de regulamento.
Caberá exclusivamente ao poder público estadual, no âmbito de sua competência em matéria de educação, a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PEE.
Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que atendam a povos e comunidades tradicionais.
O Estado criará mecanismos para o monitoramento e para as avaliações do cumprimento das metas deste PEE de forma articulada ao acompanhamento da execução do PNE.