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De acordo com o art. 19 da Lei Orgânica de Borda da Mata, o...

De acordo com o art. 19 da Lei Orgânica de Borda da Mata, o uso de bens imóveis municipais por terceiros, poderá ser feito:


A

No estrito interesse privado.


B

Por licitação.


C

Com duração de três anos no máximo.


D

Com autorização da câmara municipal pela representação de 1/3 (um terço) de seus membros.


E

Com autorização da câmara municipal através do seu presidente.