

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Lei Orgânica de Borda da Mata, é incorreto afirmar:
O servidor público será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O servidor público será aposentado voluntariamente aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais.
O servidor público será aposentado voluntariamente aos trinta anos de efetivo serviço em função de magistério, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
O servidor público será aposentado compulsoriamente aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.