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Conforme Lei Orgânica de Borda da Mata, compete ao município, exceto:
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do parcelamento da ocupação e do uso do solo.
Conceder, permitir ou autorizar os serviços de transporte coletivo de táxis, fixando as respectivas tarifas, ouvida a Secretaria de Transportes Municipal.
Administrar seus bens, adquirí-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação.
Desapropriar, por necessidade e utilidade pública ou por interesse social, nos casos previstos em lei.