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De acordo com o Art. 5° da Lei complementar nº 979, assinale a alternativa que contém o critério CORRETO usado para calcular a multa em caso de descumprimento da norma.
A multa varia entre 1 a 5.000 UFMs, dependendo do tamanho do imóvel, e há um acréscimo de 30% em caso de infração no raio de 100m (cem metros) de instituição de ensino.
A multa é fixada em 5.000 UFMs independentemente do tamanho do imóvel, e há um acréscimo de 50% em caso de infração em Áreas de Preservação Permanente.
A multa varia entre 10 a 5.000 UFMs, calculadas progressivamente de acordo com a área queimada do imóvel, e há um acréscimo de 30% em caso de infração em espaços ambientais especialmente protegidos.
A multa varia entre 10 a 5.000 UFMs calculadas progressivamente de acordo com a área queimada do imóvel, e há um acréscimo de 50% em caso de infração no raio de 100m de instituições de ensino.