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Conforme a Lei Municipal nº 6.950, fica autorizado(a) a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e/ou da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, objetivando a execução, pelo Município, dos procedimentos de fiscalização e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, o(a):
Câmara Legislativa.
Chefe do Poder Executivo.
IBAMA.
CONAMA.