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Conforme a Lei n° 6.352, os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes recebem de munícipes e pequenos transportadores cadastrados descargas de resíduos da construção civil até o limite de 4 (quatro) metros cúbicos por dia. Assinale qual o valor cobrado para um descarte de 2,5 (dois e meio) a 3 (três) metros cúbicos de resíduos da construção civil:
Não há cobrança de tarifa por descarga.
Cobrança De 2 Unidades Fiscais Do Município (UFM).
Cobrança De 4 Unidades Fiscais Do Município (UFM).
Cobrança De 6 Unidades Fiscais Do Município (UFM).