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Segundo a Lei Orgânica do Município de São Martinho da Serra, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que NÃO disponham sobre:
Organização administrativa do Poder Judiciário.
Matéria orçamentária, tributária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções.
Criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração municipal.
Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração municipal ou aumento de sua remuneração.
Destinação, em geral, dos bens imóveis do Município.