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João, Prefeito do Município Alfa, almejava homenagear um famoso e já falecido cantor, nascido e criado no território do referido Município, e que sempre exaltava suas origens nas apresentações que realizava nos distintos quadrantes do mundo.
Ao consultar sua assessoria sobre a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo atribuir a um logradouro público o nome do referido cantor, foi-lhe corretamente informado que
deve ser reconhecida a competência do Prefeito Municipal, ainda que a Lei Orgânica Municipal tenha reconhecido a competência da Câmara, sendo que cada qual atuará no âmbito de suas atribuições.
por ser matéria tipicamente administrativa, afeta à gestão do espaço público e que não importa na sua disponibilidade, compete apenas ao Prefeito Municipal a disciplina da matéria por decreto.
se trata de matéria tipicamente legal, considerando os reflexos na ordenação do território e na propriedade de terceiros, logo, deve ser apresentado projeto de lei à Câmara Municipal.
essa competência será da Câmara Municipal ou do Prefeito Municipal conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal.
o Prefeito Municipal pode exercer essa competência, desde que tenha sido editada lei delegada nesse sentido.