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O Prefeito de São Paulo, muito preocupado em razão de a arrecadação tributária estar em patamar inferior ao esperado, determina que seus assessores apresentem soluções para sanar a dificuldade financeira vivenciada pelo ente federativo. Desta forma, são aventadas diversas possibilidades relacionadas aos impostos de competência municipal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que ingressa na competência da municipalidade o imposto sobre a
transmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia.
propriedade predial e territorial urbana.
doação de quaisquer bens e direitos.
propriedade territorial rural.
circulação de mercadorias.