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A Lei Municipal n° 2.167/2008, que institui o Código de Ética e Disciplina da Guarda Municipal de Breves, define, no parágrafo 4º do seu artigo 2°, que a ordenação progressiva da autoridade, em níveis diferentes, decorrente da obediência dentro da estrutura da Guarda Municipal, alcançando seu grau máximo no Prefeito Municipal de Breves, denomina-se
posto.
ordenação de autoridade.
hierarquia.
cargo público.