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De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 305/2022, o bombeiro militar do estado de Roraima que, voluntariamente, pedir exoneração do seu cargo público não terá direito de receber as parcelas correspondentes às contribuições decorrentes do vínculo mantido com o sistema (SPSMRR), destinadas ao seu custeio.
Certo
Errado


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